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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai anunciar nesta terça-feira (13) um conjunto de medidas de incentivo às micro, pequenas e médias empresas para simplificar e agilizar o acesso desses negócios a créditos da instituição.

De acordo com a presidente do banco, Maria Sílvia Bastos Marques, a intenção é ampliar os canais de distribuição dos créditos e não ficar limitado às instituições financeiras. Poderão ser utilizadas plataformas digitais ou físicas, que já estão sendo analisadas com alguns interlocutores do mercado, segundo ela.

“A gente tem um braço importante que são as agências de fomento e os bancos de desenvolvimento. A gente precisa chegar mais na realidade local. Entender melhor que tipos de produto as diversas regiões do país precisam. Estamos fazendo um esforço através dos bancos de desenvolvimento, através da Febraban [Federação Brasileira de Bancos] para melhorar o acesso, mas também estamos buscando novos canais de distribuição”, adiantou a presidente do BNDES durante evento no Rio de Janeiro.

Segundo Maria Sílvia, algumas parcerias para ampliação da rede de acesso ao crédito do banco podem ser fechadas já no primeiro trimestre de 2017. “Um modelo que a gente está estudando é ter uma grande empresa que tenha franqueados. Pode ela tomar o nosso crédito e ser repassadora para a sua rede de franqueados ou de fornecedores, possivelmente sem spread nenhum, ou seja, vai ter um crédito mais barato ainda na ponta”, adiantou.

A presidente do BNDES ponderou que o país vive um cenário de crise, mas que o governo tem conseguido destravar algumas medidas para a retomada da economia, como mudanças nas regras para concessões de projetos de infraestrutura à iniciativa privada.

Maria Sílvia disse que o país “precisa fazer escolhas” e defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55. “A PEC dos Gastos diz para a gente a realidade, temos que fazer escolhas. Se queremos ter mais investimentos em determinados setores e mais despesas correntes em determinados setores, temos que reduzir em outros. Pela primeira vez, vamos discutir um orçamento de verdade.”

Infraestrutura

Durante o seminário, organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV/EBAPE); pelo Columbia Global Centers Rio de Janeiro, da universidade norte-americana de Columbia; e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a presidente do BNDES informou que uma das prioridades da instituição será o investimento em projetos de saneamento ambiental, logística, mobilidade urbana e energia eólica e solar, incluindo iluminação pública, com iniciativas em parceria com prefeituras.

O economista e professor da Universidade de Columbia, José Alexandre Scheinkman, destacou a preocupação da presidente do BNDES com o retorno social dos investimentos feitos pelo banco. “O BNDES tem que justificar os seus investimentos porque o retorno social é maior do que o retorno privado. A função do BNDES não é ajudar algum empresário a ganhar dinheiro. É produzir uma coisa que traga para o país um benefício. É por isso que tem que olhar o retorno social.”

Para o professor Thomas Trebat, diretor da Columbia Global Center – Rio de Janeiro, unidade da universidade norte-americana, com a revisão de critérios e avaliação permanente de projetos, o BNDES tem se adaptado à realidade atual do país para aplicar seus recursos. “O que mais me impressionou, muito embora a mensagem da presidente de que os recursos do BNDES serão menores, é a grande esperança de que o BNDES possa alavancar recursos com o setor privado de modo a diminuir o impacto sobre investimento no Brasil.”

O vice-diretor da FGV/EBAPE, Álvaro Cyrino, destacou que a situação da economia mostra a necessidade de criação de empresas inovadoras que incorporem tecnologias avançadas e disse que este movimento pode ser atendido pelo financiamento do BNDES. “Criar estímulos para este tipo de atividade vai ser muito importante, porque hoje nós temos jovens brilhantes saindo de universidades não só no Brasil, mas também no exterior. Se encontrarem este tipo de apoio poderão criar esta nova geração de empresas, que gerará muito mais valor agregado.”

Seminário

O seminário Estratégia para o crescimento: A mudança do papel do Estado continua amanhã (13) em São Paulo e discute a crise econômica no Brasil e as medidas necessárias para que o país retome o rumo do crescimento.

Fonte: Folha PE
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Isso mesmo, meus caros. Nós somos um país rico em obrigações acessórias, prestamos contas das operações fiscais, trabalhistas, contábeis e agora, bancárias. O fisco quer saber de tudo e, por meio da Instrução Normativa de número 1571 de 02 de julho de 2015, o governo passará a receber informações relacionadas a nossa movimentação financeira também.

 Incialmente é importante destacar que este tipo de fiscalização, por meio das movimentações bancárias sempre existiu. Exemplificando, podemos citar a extinta CPMF, logo após a Dimof e agora temos a e-financeira. Com o tempo os instrumentos fiscalizatórios foram se modernizando conforme as novas necessidades encontradas pelo fisco. A e-financeira, permite não só a geração das informações para a Receita Federal, mas também, a troca de informações entre países. Talvez esta, seja a maior funcionalidade desta nova obrigação.

 

Teoricamente, estou falando neste artigo de um assunto que já é real e que está ocorrendo atualmente. O primeiro lote de informações financeiras foi entregue em maio deste ano e se refere aos dados gerados do ano de 2015. Sim, já ocorre, mas o tema não deixa de ser intrigante. Então, para sanar as dúvidas dos contribuintes aflitos e dos empresários preocupados, iremos responder a algumas dúvidas frequentes com base na IN que instituiu a e-financeira:

O que é a e-financeira?

A e-financeira é uma obrigação destinada às instituições financeiras a ser entregue de acordo com data estipulada pelo fisco a respeito de seus clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A e-financeira é instituída por uma Instrução Normativa da Receita Federal e veio para normatizar o que está exposto no Art. 5ª da Lei Complementar 105 de 2001 que orienta a prestação de informações para as instituições financeiras. Como as outras obrigações exigidas, esta também será realizada por meio de documento eletrônico. A e-financeira substituirá a Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira e tem como principal objetivo coibir ações ilegais como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, corrupção e terrorismo. A nova obrigação visa maior controle acerca das operações financeiras, permite o cruzamento de dados dos contribuintes e troca de informações entre outros países.

Quem é o responsável pela prestação das informações?

 O responsável pela prestação das informações serão todas as instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). (Art. 4º § 1º). Os casos mais comuns são as instituições que oferecem serviços de poupança, previdência privada ou fundos de investimento. Lembrando que não cabe ao contribuinte a prestação de informações e sim à instituição financeira com a qual o contribuinte possua relação.

A obrigação irá abranger a todos os contribuintes?

Não. A obrigação abrange aos contribuintes que possuam conta corrente bancária e/ou possuam movimentação financeira por meio de instituições ligadas às instituições regulamentadas já citadas no item anterior. Deve-se observar que, a obrigação da prestação de informações se dará a partir de determinados valores movimentados.

A partir de qual valor a prestação das informações se torna obrigatória?

Para as pessoas físicas, a prestação das informações financeiras dos clientes se dará quando a movimentação mensal ou saldo em conta for igual ou superior a R$ 2.000,00.

Para as pessoas jurídicas a prestação das informações financeiras das empresas se dará quando a movimentação mensal ou saldo em conta for igual ou superior a R$ 6.000,00. (Art.7º).

A partir da extrapolação destes limites, a prestação será feita considerando o ano todo, mesmo que os montantes que resultaram na prestação se tratarem de casos isolados. Apenas para título de curiosidade, a Dimof orientava para as pessoas físicas uma prestação de informações quando o montante em um semestre totalizasse R$ 5.000,00. Isso era R$ 833,00 ao mês, portanto, o fluxo de informações geradas seria maior. Agora, com o limite em R$ 2.000,00, o fisco se voltará a um número mais restrito de informações, que continuará alto, porém, poderá evidenciar as de maior relevância para as fiscalizações.

Em quais épocas do ano a prestação deverá ser realizada?

A prestação das informações para a e-financeira deverá ser feita de forma semestral e irá compreender os seguintes prazos:

I – até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;

 II – até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. (Art. 10).

Quais as punições para o descumprimento desta obrigação?

De acordo com o Art. 13, se a instituição financeira não apresentar a e-financeira no prazo estipulado ou entregar a declaração com erros ou omissões, a instituição estará sujeita as multas estipuladas no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, quanto às informações abrangidas pela Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; ou no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, quanto às demais informações.

Quais são os tipos de informações serão repassadas à Receita Federal?

As principais informações repassadas à Receita Federal, a depender dos limites pré-estabelecidos são: depósitos, transferências bancárias, previdência privada, fundo de aposentadoria, seguros, transações de compra de moeda estrangeira ou remessas de dinheiro ao exterior.

Caso eu exceda o limite estabelecido, terei que pagar algo ao banco para que a prestação das minhas informações seja realizada?

À princípio não. A obrigatoriedade na prestação das informações é de responsabilidade dos bancos e não de seus clientes, independentemente se pessoa física ou jurídica. Mas, contudo, para a apuração das informações, pode ser que o banco necessite de alguma tecnologia ou sistema próprio para atender à determinação. Sendo assim, é possível que a instituição financeira repasse o custo desta obrigação ao cliente por meio de aumento de taxas, por exemplo, mas não é uma máxima que o cliente deva pagar pela e-financeira.

O que a Receita Federal espera apurar por meio da e-financeira?

Acreditamos que um dos objetivos principais da Receita Federal por meio da e-financeira será a realização do cruzamento de dados de seus contribuintes apurando se o que foi declarado por meio do imposto de renda condiz com as movimentações financeiras evidenciadas. A troca de informações entre países também irá possibilitar a investigação de valores frutos de práticas ilícitas e tais informações poderão contribuir para operações policiais dos países envolvidos. Em suma, a Receita Federal quer coibir o crime independentemente da forma como ele ocorra. As movimentações financeiras serão informações de grande valia para a descoberta dos ilícitos já citados em itens anteriores.

A e-financeira não seria inconstitucional visto que o sigilo bancário é um direito garantido em lei?

Não. Segundo informações da própria Receita Federal, os dados levantados na e-financeira não trariam novidades quanto às prestações que já ocorrem por meio do imposto de renda e outras obrigações tributárias. Basicamente, este debate sempre existiu já que outros instrumentos eram utilizados anteriormente para a realização da fiscalização como a CPMF e, mais tarde, a Dimof. As informações ainda são protegidas pelo sigilo fiscal instituído através do Art. 198 do Código Tributário Nacional que veda a divulgação por parte dos órgãos fiscalizatórios como informação pública. Assim, a informação transita apenas entre os órgãos autorizados com garantia de sigilo fiscal.



Fonte: Administradores

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