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O período de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) começa na próxima terça-feira (1) e vai até o fim do mês, em 31 de agosto. A adesão deverá ser realizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da PGFN (e-CAC PGFN), por meio da internet.

 

O deferimento da adesão está condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, que deverá ser efetuado exclusivamente mediante o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), também disponível no e-CAC PGFN. O vencimento será o último dia útil do mês do pedido de adesão.

 

Os contribuintes que já possuem débitos parcelados em outras modalidades poderão desistir do parcelamento em curso e optar pelo PERT. Para isso, o responsável deverá: formalizar a desistência desses parcelamentos e acompanhar a situação do requerimento no e-CAC PGFN, na opção “Desistência de Parcelamentos”. A adesão ao PERT poderá ser realizada somente após o deferimento do pedido de desistência.

 

Importante destacar, a desistência de parcelamentos anteriores ativos para fins de adesão ao programa implicará a perda de todas as eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos, conforme previsto em legislação específica de cada modalidade de parcelamento.

 

Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao PERT sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não serão restabelecidos.

 

Para mais detalhes sobre o programa, clique aqui!

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A Receita Federal está fazendo um pente-fino no programa de repatriação – que permite a regularização de recursos enviados ao exterior. Contribuintes suspeitos de terem declarado dinheiro de origem ilegal serão intimados já a partir de agosto e setembro. O foco da Receita são pessoas com rendimento incompatível com o patrimônio declarado. Quem não comprovar a regularidade dos ativos declarados será excluído do programa e os dados informados serão usados em investigações.

Um dos primeiros grupos que passará pelo pente-fino é o de servidores públicos. Por razões estratégicas, o órgão não divulgou o número de funcionários estatais que aderiram ao programa, mas há servidores com milhões em recursos repatriados, o que poderia ser um indício de participação em corrupção.

Chamaram a atenção da Receita casos como o de um servidor que ganhava abaixo do teto constitucional, hoje em R$ 33,7 mil, e declarou cerca de R$ 20 milhões em recursos que até então eram mantidos em um paraíso fiscal. Para alcançar esse patrimônio, esse funcionário teria que juntar todo o dinheiro que ganha mensalmente por pelo menos 50 anos.

Também há suspeita de que bens estejam sendo regularizados em nome de “laranjas” para lavar dinheiro obtido de forma irregular. Na primeira etapa da repatriação, em 2016, houve a adesão, por exemplo, de empregados domésticos. Há indícios ainda de que 241 declarantes já tenham morrido. Cinco políticos também apresentaram declaração, o que não é permitido por lei.

“Há dados que são inverossímeis. Por que um funcionário público precisa esconder dinheiro lá fora?”, questiona o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins. “A Receita vai intimar formalmente esses contribuintes, que terão de comprovar a origem lícita dos recursos repatriados.”


Fonte: Isto é – Dinheiro
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