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Os pequenos negócios brasileiros devem fechar 2018 com um saldo de empregos gerados entre 550 mil e 600 mil, o maior número dos últimos três anos, segundo estudo do Sebrae com informações do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Em agosto, as micro e pequenas empresas criaram 70,8 mil vagas64% do total de postos com carteira assinada preenchidos no país. É o oitavo mês consecutivo em que os menores negócios lideram a geração de empregos no Brasil.

Já as médias e grandes empresas foram responsáveis por 39,2 mil novas vagas em agosto. Em comparação com o mesmo mês no ano passado, o total de empregos criados é 50% maior. De acordo com o estudo, os números foram puxados pelos pequenos negócios do setor de serviços, que criaram 44,2 mil vagas em agosto.

As empresas que atuam no ramo imobiliário foram destaque, seguidas pelas de ensino. Depois de serviços, os setores que mais contrataram no período foram comércio e construção civil, com 15,4 mil e 12,5 mil novas vagas criadas respectivamente. Entre as regiões do país, a que mais empregou foi a Sudeste, liderada por São Paulo. O Nordeste ficou na segunda colocação.

Fonte: Folhapress

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Recentemente, o tema sobre a limitação envolvendo a compensação de Prejuízos Fiscais e Bases de Cálculo Negativas de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido ganhou um importante precedente no judiciário. A celeuma envolvia a aplicação do limite de 30% (conhecida como trava dos 30%) para a compensação de Prejuízos Fiscais e Bases de Cálculo Negativas de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, no encerramento das atividades da empresa incorporada, conforme entraves previstos na legislação tributária (artigos 42 e 58 da Lei nº 8.981/1995, e artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065/1995). Ou seja, de forma objetiva, a discussão girou em torno da possibilidade de a empresa incorporada, em sua última apuração (balanço de encerramento), compensar 100% dos seus Prejuízos Fiscais e Bases de Cálculo Negativa da Contribuição Social acumuladas, sem a limitação dos 30%.

Nesse contexto, o Tribunal Regional da 3ª Região, com sede em São Paulo, decidiu que empresas incorporadas por outras podem abater, de uma só vez, todo o Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido do cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social, pois considerou que o caso em destaque comportaria solução diversa da prevista em Lei.

Isso porque, tratando-se de caso de extinção da empresa, a aplicação da trava geraria a impossibilidade de compensação das sobras do Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, considerando que há expressa vedação para que a sucessora aproveite os prejuízos da sucedida (art. 33, do Decreto-Lei nº 2.341/87).

O precedente judicial também destacou que a limitação imposta na Lei não tem o condão de vedar a compensação, mas apenas diferir o aproveitamento do Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido ao longo do tempo, sendo que tal prática restaria prejudicada no caso de empresas extintas por incorporação, o que justificaria afastar a trava dos 30%, sob pena de inviabilizar por completo a compensação garantida por lei.

A matéria não é nova no judiciário. O Superior Tribunal Federal analisará a constitucionalidade da limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do Imposto de Renda e da base de cálculo negativa da Contribuição Social (Tema 117 – RE n° 591.340). Por outro lado, ao contrário do que restou decidido pelo Tribunal Regional da 3ª Região, a Receita Federal considera que a legislação tributária não permite qualquer exceção à limitação contida na legislação fiscal. Inclusive, tal posicionamento vem sendo seguido pelos recentes julgados proferidos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que mantêm as autuações fiscais, com base no seguinte entendimento: “(…) À míngua de qualquer previsão legal, não há como se afastar a aplicação da trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais da empresa a ser incorporada” (Acórdão 1301-002.831, de 14/03/2018).

De todo modo, o precedente do Tribunal Regional da 3ª Região se mostra relevante diante do cenário inóspito que vem se desenhando para os Contribuintes no âmbito administrativo, fortalecendo a discussão da matéria por meio de uma medida judicial.

Fonte: Administradores

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A Receita Federal avalia a possibilidade de propor a criação de uma nova faixa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para os mais ricos – superior à atual alíquota máxima de 27,5%. Segundo Jorge Rachid, secretário da Receita, a ideia seria adotar uma tributação diferenciada para quem está em “patamares bastante superiores” de renda, ganhando mais que R$ 30 mil mensais. A escada do IRPF hoje termina em quem ganha a partir de R$ 4.664,68 mensais. Esses trabalhadores são os que pagam a alíquota máxima. 

“Hoje nossa maior alíquota é 27,5%, mas poderia se introduzir outra alíquota, mas não em patamares próximos, eu diria para patamares bastante superiores, para renda superior a R$ 30 mil. Mas isso passa por um processo de estudo. A ideia é que essa mudança não resulte em alteração da carga tributária”, afirmou Rachid após evento no Tribunal de Contas da União (TCU) sobre simplificação tributária. O secretário fez questão de destacar que esses estudos ainda estão sendo conduzidos internamente pelos técnicos da Receita e ainda não foram apresentados ao ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.

ORÇAMENTO

Proposta semelhante chegou a ser cogitada em agosto do ano passado para ajudar a equilibrar o Orçamento de 2018, mas acabou não avançando diante da forte resistência de entidades empresariais e sindicatos.

“Queremos atualizar nossa legislação de (imposto de) renda, mexer na questão de alíquotas se for o caso, mexer na base de cálculo e dar maior progressividade na renda”, afirmou Rachid. “No mundo, a tributação das corporações tende a ser menor. Por sua vez, quem paga imposto ao fim e ao cabo é a pessoa física”, acrescentou.

O secretário informou ainda que já existe hoje dentro da Receita um grupo de trabalho analisando o impacto das mudanças na legislação internacional, principalmente na questão de tributação da renda. Recentemente, os Estados Unidos cortaram as alíquotas do imposto de renda para empresas, o que deflagrou a mesma medida em outros países.

Fonte: Diário do Comércio

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