R. Mauro Borrione, 55, Ilha do Retiro, Recife-PE +55 (81) 3231-4708

A fiscalização das empresas optantes pelo Simples Nacional, no que se refere aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo das microempresas e empresas de pequeno porte deverá ter natureza prioritariamente orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Será observado o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração, salvo quando for constatada infração por falta de registro de empregado ou anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou, ainda, na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização. A inobservância do critério de dupla visita implica nulidade do auto de infração lavrado sem cumprimento ao previsto, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.

Base: art. 55 e parágrafos da Lei Complementar 123/2006 (na redação dada pela Lei Complementar 147/2014).

Fonte: Blog Guia Trabalhista

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A curva de adoção de tecnologia pelo RH geralmente é menor que a de outras áreas da empresa, no entanto, os avanços proporcionados pela transformação digital podem ajudar os profissionais da área a lidar com a lentidão de uma série de processos que exigem atividades manuais, como a checagem de documentos, por exemplo, não apenas para o eSocial, mas também para atender às demandas dos funcionários e dos negócios por mais agilidade.

Dados apurados pelo IBOPE e divulgados em uma reportagem do Valor no último ano mostram que mais de 80% dos entrevistados de um estudo do instituto acreditam que a adoção do eSocial vai forçar as empresas a investir mais em tecnologia no RH. Hoje, apenas 35% das empresas já estão com esse processo em andamento e cerca de 20% nem têm previsão.

Entre as tecnologias que devem trazer mais agilidade ao RH nos próximos anos, várias delas estão relacionadas à digitalização e à análise de documentos, que é um dos mais importantes para reduzir riscos e garantir a conformidade do RH da empresa em relação à legislação vigente. Dados divulgados este ano por um estudo da Deloitte revelam que apenas 31% dos entrevistados consideram que suas empresas estão prontas ou muito prontas para a robotização e a automatização, no entanto, 72% consideraram este tema como muito importante ou importante.

Tecnologias de digitalização como o OCR (Optical Character Recognition) dão mais agilidade às análises e, combinadas à robotização, podem reduzir consideravelmente o tempo necessário para a realização de tarefas como validação de currículos e dados de perfis de candidatos em relação às demandas de uma determinada vaga, por exemplo. Hoje um gestor de RH hoje pode levar de três a quatro horas executando essa tarefa de forma manual. Ao adotar a robotização, isso pode ser feito em apenas uma hora, liberando o profissional de RH para se ocupar com outros estágios da contratação e gestão dos talentos, como ações de engajamento, planejamento de sucessão e planos de desenvolvimento – áreas que vão impactar de maneira mais expressiva os resultados do negócio.

Por meio do OCR, tecnologia de digitalização que converte documentos físicos em dados legíveis que podem ser pesquisados e editados no computador, as empresas podem desonerar o RH na checagem manual de documentos, um processo fundamental diante das exigências do eSocial. Sistemas automatizados de gestão de documentos podem facilmente reunir de maneira automática todas as informações de um funcionário para exibir o status de sua documentação em minutos.

Além de dar mais agilidade aos processos diários, tecnologias de digitalização e robotização reduzem os riscos relacionados aos erros humanos e, consequentemente, os custos, especialmente quando falamos da análise de um grande volume de dados por meio de tarefas manuais e repetitivas. No caso do eSocial, por exemplo, um único erro pode ocasionar a parada do funcionamento do sistema.

A quantidade de documentos em papel produzida pelas empresas hoje aumenta 20% todos os anos, e o RH é responsável por boa parte desse volume, uma vez que a maioria dos processos desta área depende de documentos e a legislação exige que parte deles ainda tenha sua versão física mantida. Diante deste cenário, é fundamental que as empresas possam dar apoio à automatização de processos do RH, e o investimento em iniciativas de digitalização e robotização vai ser fundamental.

Fonte: Administradores

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Está aberto, desde o dia 10/12/2018, o prazo para prestação de informações para consolidação dos parcelamentos do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Lei nº 13.496, de 2017, relativamente aos demais débitos administrados pela Receita Federal.

Todos os contribuintes que são optantes ativos do Pert demais débitos deverão, até o dia 28/12/2018, prestar tais informações e pagar todo o saldo devedor vencido até o mês de novembro de 2018. Quem deixar de cumprir qualquer uma dessas obrigações terá o parcelamento indeferido, perderá todos os benefícios do programa e a cobrança de todos os débitos passíveis de consolidação será retomada.

A prestação das informações deverá ser feita por meio do link Parcelamento – solicitar e acompanhar disponível no portal e-CAC do sítio da Receita Federal na internet. 

Fonte: Receita Federal

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