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Alteração no NCM 9405 para os Estados de PE, MG, RO, RS, RJ, AC, AM, GO, PR, MS, SP, SC.


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Data da alteração

Data de efeitos

UF

CEST

Código NCM

Descrição

 

26/10/2016

26/10/2016

MG

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Data de aplicação do Protocolo/Convênio ICMS.

Observações:

Os Convênios ICMS 115/2016 e 116/2016 determinaram que as alterações implementadas, respectivamente, pelos Convênios ICMS 53/2016 e 102/2016, passam a ser aplicadas ao Estado de Minas Gerais na data prevista em Decreto do Poder Executivo deste Estado, e não mais em 01.10.2016. A legislação estadual ainda não foi alterada.

Base Legal:

Convênios ICMS 115/2016 e 116/2016.

 
 

07/10/2016

01/10/2016

RO

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na descrição da mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária. Alteração no código NCM da mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária.

Observações:

A partir de 01.10.2016, por força do Convênio ICMS 53/2016, o código CEST 21.122.00 sofreu um desmembramento em dois códigos distintos: 21.122.00. 21.123.00, 21.124.00 e 21.125.00. Todavia, o Decreto nº 21.231/2016, ao alterar o Anexo V do RICMS/RO, limitou-se a alterar a descrição e os códigos NCM do código CEST original (21.122.00) – não foram acrescentados ao Anexos V do RICMS/RO os novos códigos CEST decorrentes do desmembramento.

Base Legal:

Decreto n° 21.231/2016

 
 

07/10/2016

01/10/2016

RS

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Desmembramento do código CEST da mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária.

Observações:

O código CEST 21.122.00 sofreu um desmembramento em quatro códigos distintos: 21.122.00; 21.123.00; 21.124.00; e 21.125.00 (regulamentação do Convênio ICMS 53/2016).

Base Legal:

Decreto n° 53.221/2016

 
 

06/10/2016

01/10/2016

RJ

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Desmembramento do código CEST da mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária.

Observações:

O código CEST 21.122.00 sofreu um desmembramento em quatro códigos distintos: 21.122.00; 21.123.00; 21.124.00; e 21.125.00 (regulamentação do Convênio ICMS 53/2016).

Base Legal:

Decreto nº 45.768/2016.

 
 

06/10/2016

01/10/2016

AC

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Desmembramento do código CEST da mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária.

Observações:

Por força do Convênio ICMS 53/2016, o código CEST 21.122.00 sofreu um desmembramento em quatro códigos distintos: 21.122.00, 21.123.00, 21.124.00 e 21.125.00.

Base Legal:

Decreto nº 5.427/2016

 
 

30/09/2016

01/10/2016

AM

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na descrição da mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária.

Observações:

Alterada a descrição para aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00 (regulamentação do Convênio ICMS 53/2016).

Base Legal:

Resolução GSEFAZ nº 22/2016

 
 

28/09/2016

01/11/2016

AC

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Exclusão de Unidade da Federação a Protocolo ICMS

Observações:

A partir de 01.11.2016, o Estado do Espírito Santo será excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 84/2011, que versa sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Base Legal:

Protocolo ICMS 67/2016

 
 

28/09/2016

01/11/2016

GO

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Exclusão de Unidade da Federação a Protocolo ICMS

Observações:

A partir de 01.11.2016, o Estado do Espírito Santo será excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 84/2011, que versa sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Base Legal:

Protocolo ICMS 67/2016

 
 

28/09/2016

01/11/2016

GO

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Exclusão de Unidade da Federação a Protocolo ICMS

Observações:

A partir de 01.11.2016, o Estado do Espírito Santo será excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 84/2011, que versa sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Base Legal:

Protocolo ICMS 67/2016

 
 

28/09/2016

01/11/2016

GO

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Exclusão de Unidade da Federação a Protocolo ICMS

Observações:

A partir de 01.11.2016, o Estado do Espírito Santo será excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 84/2011, que versa sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Base Legal:

Protocolo ICMS 67/2016

 
 

28/09/2016

01/11/2016

GO

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Exclusão de Unidade da Federação a Protocolo ICMS

Observações:

A partir de 01.11.2016, o Estado do Espírito Santo será excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 84/2011, que versa sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Base Legal:

Protocolo ICMS 67/2016

 
 

28/09/2016

01/11/2016

GO

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Exclusão de Unidade da Federação a Protocolo ICMS

Observações:

A partir de 01.11.2016, o Estado do Espírito Santo será excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 84/2011, que versa sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Base Legal:

Protocolo ICMS 67/2016

 
 

28/09/2016

01/11/2016

GO

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Exclusão de Unidade da Federação a Protocolo ICMS

Observações:

A partir de 01.11.2016, o Estado do Espírito Santo será excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 84/2011, que versa sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Base Legal:

Protocolo ICMS 67/2016

 

 

 

28/09/2016

01/11/2016

GO

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Exclusão de Unidade da Federação a Protocolo ICMS

Observações:

A partir de 01.11.2016, o Estado do Espírito Santo será excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 84/2011, que versa sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Base Legal:

Protocolo ICMS 67/2016

 
 

28/09/2016

01/11/2016

PR

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Exclusão de Unidade da Federação a Protocolo ICMS

Observações:

A partir de 01.11.2016, o Estado do Espírito Santo será excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 84/2011, que versa sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Base Legal:

Protocolo ICMS 67/2016

 
 

28/09/2016

01/11/2016

RJ

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Exclusão de Unidade da Federação a Protocolo ICMS

Observações:

A partir de 01.11.2016, o Estado do Espírito Santo será excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 84/2011, que versa sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Base Legal:

Protocolo ICMS 67/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

RJ

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

MG

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

RS

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

RS

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

RS

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

RS

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

RS

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

RS

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

RS

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

MS

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 
 

18/07/2016

01/10/2016

AM

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

PE

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

PE

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 

 
 

18/07/2016

01/10/2016

SP

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

AC

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

PR

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

GO

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

GO

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

GO

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

GO

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

GO

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

GO

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

GO

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

RO

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

SC

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

SC

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

SC

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

SC

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 

18/07/2016

01/10/2016

SC

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

SC

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

Base Legal:

Convênio ICMS 53/2016

 
 

18/07/2016

01/10/2016

SC

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00

 

Alteração:

Alteração na listagem de Códigos CEST (Convênio ICMS 92/2015).

Observações:

A partir de 01.10.2016, a descrição a ser utilizada para este produto é Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124,00 e 21.125.00.

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Convênio ICMS 53/2016

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