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A Receita Federal notificou 668.440 empresários optantes do Simples Nacional que possuem débitos no valor total de R$ 23,8 bilhões. As notificações foram enviadas diretamente para as caixas postais eletrônicas dos contribuintes inadimplentes, onde será possível visualizar a relação de dívidas, previdenciárias ou não, incluindo os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Neste ano, em vez de usar os Correios, o fisco vai enviar as notificações com a relação de dívidas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que devem ser acessadas no Portal do Simples Nacional por todas as empresas, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs).
Com a caixa postal fiscal, os empresários com débitos em aberto, em tese, poderão ganhar um prazo maior para quitar as dívidas e manter a condição de enquadramento no regime para o próximo ano.
Antes, era preciso saldar a dívida ou optar pelo parcelamento em até 30 dias a partir do recebimento da notificação em papel.
Com o uso da notificação eletrônica, o prazo de 30 dias passa a ser contado a partir do dia útil seguinte ao da consulta à caixa postal. As notificações ficarão por 45 dias no domicílio eletrônico, ou seja, até o dia 9 de novembro.
Caso a empresa não acesse a relação dos débitos em aberto até essa data, os 30 dias para a regularização são contados a partir desta data. Assim, o prazo final para a regularização dos débitos vence no dia 9 de dezembro.
As empresas que ainda não consultaram o DTE, devem acessar o portal e cadastrar até três números de celulares, três endereços de e-mails e uma palavra chave.
Essas exigências visam garantir a autenticidade das mensagens enviadas por SMS e correio eletrônico pela Receita ao contato registrado.
O acesso ao e-CAC (centro virtual de atendimento) pode ser feito por meio de certificação digital ou, para quem ainda não o possui, código de acesso, que é gerado no próprio portal.
A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, recomenda às empresas com débitos não expressivos a regularizar a situação com o fisco o quanto antes, de preferência à vista.
“O contribuinte também pode ingressar no parcelamento tradicional de 60 meses, sem o perdão de multas e juros”, afirma.
De acordo com ela, existe uma expectativa de um novo Refis, parcelamento especial com redução de multas e juros, para as empresas do Simples, ainda em discussão no Congresso Nacional.
“Os contribuintes com débitos mais antigos e com valores mais expressivos e que não têm condições financeiras para regularizar a situação agora, poderiam se beneficiar desse parcelamento. Mas é um risco, pois não sabemos se será aprovado ainda neste ano”, alerta.
MEI TAMBÉM ESTÁ NA MIRA DO FISCO
Os microempreendedores individuais (MEIs) também devem ficar atentos com possíveis débitos com a Receita Federal ou a não entrega da declaração anual.
Em maio deste ano, Receita publicou a Resolução 36, estabelecendo as regras para o cancelamento da inscrição, que deve ser processada até o final do ano e prevê a publicação das empresas excluídas no portal do empreendedor.
De acordo com a resolução, podem ter a inscrição cancelada os MEIs que deixarem de entregar a declaração anual nos dois últimos exercícios e estão inadimplentes em todas as contribuições mensais.
Segundo a assessoria de comunicação da Receita Federal em São Paulo, as ações de cancelamento das inscrições ainda estão em fase de levantamento de dados.
Para evitar o cancelamento, é preciso pagar pelo menos um DAS (guia de pagamento) de uma das competências dos últimos dois anos ou apresentar uma das declarações em atraso.
Desde maio deste ano, os escritórios do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em São Paulo, oferecem aos microempreendedores, além de orientação e consultoria tradicionais, serviços de atendimento mais efetivos, o que inclui auxílio direto na formalização e a impressão de guias de pagamento, incluindo as atrasadas.
“Quando o MEI não possui condições de quitar todo o montante em atraso, orientamos a pagar pelo menos a guia mais recente para que ele não perca a sua condição de segurado do INSS”, explica o gerente de projetos Filipi Rubim.
O ideal, entretanto, para colocar em dia a situação com o fisco é manter um planejamento de dois pagamentos mensais, o que inclui a DAS mais recente e uma mais antiga.
“Dessa forma, gradativamente, os débitos de um ano, por exemplo, serão zerados por um prazo de um ano”, diz.
De acordo com os dados mais recentes da Receita Federal, em abril deste ano, mais da metade dos MEIs no Brasil tinham pelo menos um débito em aberto.

Fonte: Contadores.cnt


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As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

 

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Foi realizada hoje, 26/9, em todo Brasil, a emissão de Ato Declaratório Executivo – ADE, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.

Foram notificados 668.440 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 23,8 bilhões.

O ADE de exclusão estará disponibilizado para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.

 

Fonte: Site da Receita Federal


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Notícias

O Plenário da Câmara dos Deputados adiou a votação das alterações feitas pelo Senado no texto do Projeto de Lei que muda regras e tabelas do Simples Nacional. Agora, ela está programada para acontecer na primeira sessão após as eleições municipais, que acontecerão no dia 2 de outubro.

A transferência de data aconteceu por conta de uma falta de acordo. O deputado Carlos Melles fez uso de diversos trechos do texto da Câmara, aprovado em 2015, ao relatar a matéria. Porém, ele avisou depois que o acordo, amparado pelo líder do governo, o deputado André Moura, era para o substitutivo do Senado ter votado sem mudanças.

Melles, ao relatar a matéria, restaurou pontos como a permissão para que empresas com dívidas de outros tributos que não fazem parte do Simples (como IPTU e IPVA) possam participar do programa. Esse aspecto, entretanto, tem sido recusado por prefeituras e estados por conta da falta de regra específica na lei. O deputado ainda sugeriu que os débitos por descumprimento de obrigações acessórias de empresas em inatividade fossem perdoados.

Além disso, tanto o relator quanto outros deputados mostraram-se contrários à cobrança, permitida pelo projeto, de uma prestação mínima de R$ 150 de microempreendedores individuais no âmbito de renegociação. Segundo afirmou Melles, enquanto tentava um acordo para votar o texto, “essa é uma lei viva e, devido aos termos do acordo com o governo, proponho que, logo após a aprovação da matéria, reabramos as negociações para discutir os pontos aprovados na Câmara em benefício dos micro e pequenos produtores”.

Entenda a proposta

Caso seja aprovado, o texto do PL estabelece uma ampliação de 60 para 120 meses no prazo de parcelamento de débitos do Simples, com redução de multas e juros. Em 2015, 150 mil empresas foram excluídas do sistema Supersimples por conta de dívidas tributárias.

Além disso, há a criação de uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões para as empresas que ultrapassarem o limite de R$ 3,6 milhões de faturamento ao ano; e aumento do limite de faturamento anual do microempreendedor individual dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil.

As tabelas do Simples também passarão por mudanças. Hoje em dia, o regime conta com seis tabelas e 20 faixas de faturamento (até os R$ 3,6 milhões), cada uma com sua alíquota específica. Caso o novo Simples seja aprovado, serão cinco tabelas e seis faixas, com suas respectivas alíquotas, contemplando até os R$ 4,8 milhões. Nesse caso, ainda haveria um fator redutor para cada uma delas, para tornar a transição entre faixas mais suave.

Dessa forma, segundo aqueles que defendem o PL, as empresas integrantes do Simples poderiam crescer e aumentar seus faturamentos sem contar com um aumento de tributação tão acentuado e traumático.


Fonte: Contábeis
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